Permissão Internacional para Dirigir (PID).

De acordo com a Resolução 360/10 do CONTRAN, para dirigir no exterior é preciso
tirar o documento para ter a Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Apesar da Carteira Nacional de Habilitação do Brasil ser um documento válido na
maioria dos países, muitas vezes esse documento especial é necessário.

Então, se deseja dirigir pela popular Rota 66, de Chicago até Los Angeles, ou explorar
a América Central, por exemplo, você tem que pedir a Permissão Internacional para
Dirigir (PID) no DETRAN.

O documento internacional que permite dirigir no exterior foi estabelecido na
Convenção de Viena sobre o Trânsito Viário e a segurança nas rodovias mediante a
adoção de regras uniformes de trânsito. De acordo com o artigo 41:

“As Partes Contratantes reconhecerão:

a) todo documento de habilitação nacional redigido em seu idioma ou em seus idiomas
ou, se não estiver redigido em um de tais idiomas, acompanhado de uma tradução
certificada;

b) todo documento de habilitação nacional que se ajuste às disposições do anexo 6 da
presente Convenção;

c) ou todo documento de habilitação internacional que se ajuste às disposições do
anexo 7 da presente Convenção, como válida para dirigir em seu território um
automotor que pertença às categorias de veículos compreendidas pelo documento de
habilitação, com a condição de que o citado documento esteja em vigência e haja sido
expedido por outra Parte Contratante ou por uma de suas subdivisões ou por uma
associação habilitada, para este efeito, por esta outra Parte Contratante, ou por suas
subdivisões. As disposições do presente parágrafo não se aplicam aos documentos
que habilitam à aprendizagem.”

A PID é aceita em mais de 100 países, como Alemanha, Argentina, Austrália, Coreia
do Sul, Estados Unidos, França, Israel, Itália, México, Portugal, Reino Unido, entre
outros. A lista completa pode ser consultada no site do Departamento Nacional de
Trânsito (DENATRAN).

Caso seu destino não esteja na relação, verifique as normas para a condução de
veículo diretamente com a entidade de trânsito do país ou com o consulado.

A solicitação da Permissão Internacional para Dirigir pode ser feita online e o
documento é enviado pelos Correios. O processo pode ser feito também
presencialmente em uma unidade de atendimento do DETRAN.

A PID tem validade de três anos ou enquanto a CNH for válida. Então, é importante
verificar o vencimento antes de fazer a emissão do documento. Caso a carteira de
motorista estiver próxima de vencer, o melhor é aguardar a renovação da CNH para
solicitar a Permissão Internacional para Dirigir.

Vale ressaltar que a PID só é emitida para quem tem CNH dentro da validade e não
está cumprindo período de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou
respondendo a restrições administrativas ou judiciais.

Portanto, o documento de Permissão Internacional para Dirigir não substitui a CNH.
De acordo com o artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro, a CNH é o documento
de porte obrigatório e não a PID.

Por fim, o custo para expedir a PID varia de estado para estado, por ser facultativo
a cada DETRAN fixar o valor de emissão.

Em São Paulo, por exemplo, o documento internacional sai por R$ 275,77, sem contar
a taxa de entrega pelos Correios (R$ 11). Já em Minas Gerais, o valor que consta no
site do DETRAN/MG é de R$ 159,32.

Qual a diferença entre a Permissão Internacional para Dirigir e a CNH
Internacional?

O documento PID é frequentemente citado como “CNH Internacional”. Porém, existe
uma diferença, e é isso que o Wagner Félix, assessor da Divisão de Habilitação e
Controle do Condutor do DETRAN-MG, explica abaixo:

“A carteira de motorista internacional é um documento emitido fora do país de origem.
Já a PID é um documento aceito em todos os países que participam da Convenção de
Viena. A PID acompanha a CNH, quando o brasileiro está no exterior, ou quando um
estrangeiro está no Brasil.”

Esperamos que você tenha entendido o que é e como solicitar o documento de
Permissão Internacional para Dirigir. Em caso de dúvidas sobre o assunto, deixe um
comentário.